Especial Economia Solidária


Pense em um jeito de produzir, de vender, de consumir produtos, de oferecer e receber crédito, onde as pessoas não são movidas pela ganância, mas pelo desejo de que não haja ninguém excluído, de que todos possam viver bem. Agora pense em uma outra economia, onde em vez de individualismo, há união; em vez de competição, há cooperação; em de indiferença, há solidariedade; onde, no lugar da devastação do meio ambiente, há o cuidado com a natureza; e no lugar do autoritarismo de chefes ou patrões, há democracia com todos decidindo juntos e compartilhando igualmente o que se ganha ou se perde. Esta é a imagem que se projeta da Economia Solidária, que vem crescendo rapidamente em nosso país e traz a promessa de um futuro mais justo e feliz para as novas gerações.


Sancionada em Belo Horizonte a lei que garante investimento à Economia Popular Solidária

Foi publicada no diário oficial do Município de Belo Horizonte, de hoje, 25 de março a Lei municipal 10.152, que dispõe sobre a Política Municipal de Fomento à Economia Popular Solidária, originária do Projeto de Lei 1.009/10, de autoria dos vereadores Adriano Ventura (PT) e Iran Barbosa (PMDB). O objetivo é promover as atividades econômicas autogestionárias, incentivar os empreendimentos e a criação de grupos e cooperativas de produção, comercialização e consumo de bens e serviços solidários.

Princípios da Economia Solidária

· Autogestão: os trabalhadores não estão mais subordinados a um patrão e tomam suas próprias decisões de forma coletiva e participativa.

· Democracia: a Economia Solidária age como uma força de transformação estrutural das relações econômicas, democratizando-as, pois o trabalho não fica mais subordinado do capital.

· Centralidade do ser humano: as pessoas são o mais importante, não o lucro. A finalidade maior da atividade econômica é garantir a satisfação plena das necessidades de todos e todas.

· Valorização da diversidade: reconhecimento do lugar fundamental da mulher e do feminino e a valorização da diversidade, sem discriminação de crença, cor ou opção sexual.


· Justiça social na produção, comercialização, consumo, financiamento e desenvolvimento tecnológico, com vistas à promoção do bem-viver do coletivo.

· Cuidado com o meio ambiente e responsabilidade com as gerações futuras. O desenvolvimento ecologicamente sustentável, socialmente justo e economicamente dinâmico, estimula a criação de elos entre os que produzem, os que financiam a produção, os que comercializam os produtos e os que consomem.

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